9.191, De 20.12.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo abrir ao Orçamento
de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito
suplementar no valor de R$ 136.560.408,00, para os fins que
especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito
suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis
milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em
favor de diversas empresas estatais, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações e geração própria de recursos,
conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1995
Download
para anexo