9.196, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.196, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de R$ 3.332.800,00 (três milhões,
trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a receita da NUCLEBRÁS
Equipamentos Pesados S/A, na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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