9.197, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.197, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça
do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$ 4.782.760,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro
milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito
especial até o limite de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinqüenta e um
mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação
constante do Anexo III desta Lei.
        Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei,
nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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