9.201, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas
estatais, crédito especial no valor de até R$ 11.915.890,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de
até R$ 11.915.890,00 (onze milhões, novecentos e quinze mil e
oitocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais
viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente,
nos Anexos II e III desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de  23.12.1995
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