9.204, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.204, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
de R$ 9.718.009,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$ 9.718.009,00 (nove milhões, setecentos e dezoito mil e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto no art. 1º são alteradas as receitas do Instituto Nacional
do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na
forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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