9.206, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.206, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e
do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 319.000.000,00
(trezentos e dezenove milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do
Tesouro.
        Art. 3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação e da Fundação de Assistência ao
Estudante, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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