9.207, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.207, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito
suplementar no valor de R$ 15.795.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar
no valor de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa
e cinco mil reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
II desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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