9.211, De 22.12.95

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.211,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho,
crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da
Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar
no valor de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e
cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único. Nas dotações
constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a
parcela de R$ 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta
e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às
transferências intragovernamentais.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
Download
para anexo