9.212, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.212,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do
Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00
(duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e nove mil e cento e
noventa e três reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de
superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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