9.215, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.215,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 474.335.035,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor de Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 474.335.035,00 (quatrocentos e setenta e
quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro
Nacional.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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