9.216, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.216,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de
diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00
(três milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das
entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo
III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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