9.222, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.222,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no
valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$
351.241,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e
um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de
saldos de exercícios anteriores apurados em balanço patrimonial do
exercício anterior.
        Art. 3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a receita da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública, na forma do Anexo II desta
Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de  23.12.1995
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