9.225, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.225,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 319.532.569,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$ 319.532.569,00 (trezentos e
dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e
sessenta e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados, recursos diversos e doações, na forma do Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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