9.226, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.226,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho,
créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, créditos
suplementares no valor de R$ 4.733.753,00 (quatro milhões,
setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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