9.230, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.230,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do
Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
27.121.130,00, para os fins que especifica.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
        Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e
Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00 (vinte
e sete milhões, cento e vinte e um mil, cento e trinta reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, conforme o Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito suplementar, são alteradas as receitas
da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do
Departamento Nacional de Obras Contra a Seca e da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos III, IV e V
desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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