9.231, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.231,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite
de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de
R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo de Previdência e
Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, bem
como do Instituto Nacional do Seguro Social, são alteradas de
acordo com o Anexo III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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