9.232, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.232,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos
adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.869.703,00 (dois
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e três
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito
especial até o limite de R$ 6.941.497,00 (seis milhões, novecentos
e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para
atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Os recursos necessários
à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de
recursos vinculados do Tesouro.
        Art. 4º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional
da Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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