9.235, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.235,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos
adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no
valor de R$ 22.570.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e
setenta mil reais), para atender à programação constante dos Anexos
I e II desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo III desta Lei; e
        II - da incorporação do excesso
de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro
Nacional, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita da
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do
Anexo IV desta Lei.
        Art. 4º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o
limite de R$ 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e
sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo
V desta Lei.
        Art. 5º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo VI desta Lei;
        II - da anulação parcial de
dotação, conforme indicado no Anexo VI desta Lei.
        Art. 6º Em decorrência da
abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita
da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do
Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo VII
desta Lei.
        Art. 7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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