9.236, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.236,  DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00, para os
fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões,
duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das Unidades
Orçamentárias, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta
Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  23.12.1995
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