9.237, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.237, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Revogado pela Lei nº
12.086, de 2009.
Texto para impressão.
Fixa o efetivo da
Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O
efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pela Lei nº
8.204, de 8 de julho de 1991, passa a ser de 17.736 (dezessete mil,
setecentos e trinta e seis ) Policiais Militares, distribuídos
pelos seguintes Quadros, Postos e Graduações:
        I - QUADRO DE
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM):
Coronel PM
...................................................
13
Tenente-Coronel PM
......................................... 32
Major PM
......................................................
82
Capitão PM
...................................................
148
Primeiro-Tenente PM
........................................ 135
Segundo-Tenente PM
............................................
190
        II - QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES FEMININOS
(QOPMF):
Capitão PM Feminino
........................................ 3
Primeiro-Tenente PM
Feminino ....................................
4
Segundo-Tenente PM
Feminino .................................. 11
        III - QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE SAÚDE
(QOPMS):
Coronel PM Médico
............................................ 1
Tenente-Coronel PM
Médico ................................... 2
Tenente-Coronel PM
Dentista .......................................
1
Major PM Médico
.................................................
4
Major PM Dentista
................................................
1
Capitão PM Médico
............................................
11
Capitão PM Dentista
............................................ 2
Primeiro-Tenente PM
Médico ......................................
28
Primeiro-Tenente PM
Dentista .....................................
17
Primeiro-Tenente PM
Veterinário ...................................
2
        IV - QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES CAPELÃES
(QOPMC):
Primeiro-Tenente PM
Capelão ......................................
2
        V - QUADRO DE
OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO
(QOPMA):
Capitão PM
...................................................
25
Primeiro-Tenente PM
......................................... 59
Segundo-Tenente PM
........................................ 78
        VI - QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS
(QOPME):
Capitão PM
...................................................
1
Primeiro-Tenente PM
.......................................... 4
Segundo-Tenente PM
.......................................... 5
        VII - QUADRO
DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES MÚSICOS
(QOPMM):
Capitão PM Músico
..............................................
1
Primeiro-Tenente PM
Músico .................................... 1
Segundo-Tenente PM
Músico ................................... 1
        VIII - QUADRO
DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES
(QPPMC):
Subtenente PM
Combatente ....................................
94
Primeiro-Sargento PM
Combatente ..................................
160
Segundo-Sargento PM
Combatente ..................................
491
Terceiro-Sargento PM
Combatente ................................
1.317
Cabo PM Combatente
...........................................
2.217
Soldado PM Combatente
..................................... 10.959
        IX - QUADRO
DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES FEMININOS
(QPPMF):
Subtenente PM
Feminino .........................................
3
Primeiro-Sargento PM
Feminino ....................................
6
Segundo-Sargento PM
Feminino ....................................
21
Terceiro-Sargento PM
Feminino .....................................
76
Cabo PM Feminino
..............................................
205
Soldado PM Feminino
......................................... 555
        X - QUADRO DE
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS
(QPPME):
Subtenente PM
Especialista ......................................
10
Primeiro-Sargento PM
Especialista ................................
42
Segundo-Sargento PM
Especialista............................... 56
Terceiro-Sargento PM
Especialista ...............................
105
Cabo PM Especialista
......................................... 327
Soldado PM
Especialista ..........................................
228
        Parágrafo
único. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas
mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo com a
necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na
seguinte ordem:
        I - até dez
por cento das vagas no primeiro ano;
        II - até
vinte e cinco por cento das vagas no segundo
ano;
        III - até
quarenta por cento das vagas no terceiro ano;
        IV - até
sessenta por cento das vagas no quarto ano;
        V - até
oitenta por cento das vagas no quinto ano;
        VI - até cem
por cento das vagas no sexto ano.
        Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
dotação própria, consignada no orçamento da
União.
        Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1995