9.239, De 22.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
Ratifica o Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei
nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É
ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que
trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986,
nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
8.173, de 30 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.12.1995