9.241, De 26.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.241,  DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria,
do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$
160.874.918,00, para os fins que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor
de R$ 160.874.918,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
      Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior
decorrerão:
        I - do cancelamento parcial
das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados;
        II - da incorporação de
saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
      Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, são alteradas as receitas do Fundo
Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira do
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do
Anexo III desta Lei.
      Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.12.1995
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