9.242, De 26.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.242,  DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça do Trabalho e
Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$
27.584.749,00, para os fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em favor das Justiças do Trabalho e
Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte
e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e
quarenta e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
      Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do
cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante
especificado.
      Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º
da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.12.1995
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