9.243, De 26.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.243,  DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00, para os
fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00 (trinta e
três milhões, cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta
e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
           Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do
Anexo II desta Lei, no montante especificado.
       Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º
da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.12.1995
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