9.244, De 26.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.244,  DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de
Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito
especial, para os fins que especifica.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de
até R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões,
doze mil e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de
recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da
utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente,
nos Anexos II e III desta Lei.
        Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  27.12.1995
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