9.246, De 26.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.246, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995.
Autoriza a reversão, ao
Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que
menciona.
O  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço 
saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a 
seguinte Lei:
Art. 1º É a
União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de
Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto
Novo, no citado Município, com área de 600m2
(seiscentos metro quadrados), com as edificações nele
construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268, de 21 de novembro
de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de
1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do
Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e
107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.12.1995