9.252, De 28.12.95

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.252,  DE 28 DE DEZEMBRO DE
1995.
Mensagem de
veto
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária,
créditos adicionais no valor de R$ 68.973.398,00, para os fins que
especifica.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em
favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 56.276.805,00
(cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil,
oitocentos e cinco reais), para atender à programação indicada no
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de R$ 12.696.593,00 (doze milhões, seiscentos
e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para
atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Os recursos necessários
ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
        I - do cancelamento parcial das
dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes
especificados;
        II - da incorporação do excesso
de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da
Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta,
conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas
respectivas receitas.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  29.12.1995
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