9.255, De 03.01.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.255, DE 3 DE JANEIRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder pensão especial a LÚCIA DE OLIVEIRA MENEZES, tetraneta de
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:
Art. 1º É
concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da
Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e
com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais
pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Parágrafo
único. A pensão especial de que trata este artigo é intransferível
e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 2° É
vedada a acumulação deste benefício de quaisquer outros recebidos
dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3° A
despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da
Fazenda.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º
da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.1.1996