9.258, De 09.01.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº
9.258, DE 9 DE JANEIRO DE
1996.
Autoriza a reversão ao
Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que
menciona.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É autorizada
a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis
identificados como "Cartas de Datas nºs 6,14,15 e 16 da Quadra 83",
com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um,
situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação
Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº
35, de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação,
lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré//PR, sob nºs 275, 276,
277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.
        Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 9 de
janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.1.1996