9.260, De 10.01.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº
9.260, DE 10 DE JANEIRO DE
1996.
Concede pensão especial a
Ayres Câmara Cunha.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É
concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes
serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial,
mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
referente ao mês de julho de 1994.
§ 1º A
pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas
e índices dos benefícios mantidos pela previdência
social.
§ 2º Por
morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá
à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.
Art. 2º É
vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos
dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3º A
despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério
da Previdência e Assistência Social.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 11.1.1996