9.281, De 04.06.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE
1996.
Revoga os parágrafos únicos
dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de
1940 - Código Penal.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Ficam
revogados o parágrafo único do art.
213 e o parágrafo único do art.
214, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de
1940.
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de junho
de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 5.6.1996