9.282, De 13.06.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.282, DE 13 DE JUNHO DE
1996.
Reajusta a pensão especial
concedida pela Lei n° 3.233, de 29 de julho de 1957, a Rosália
Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor federal Vital
da Conceição.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
pensão especial concedida pela Lei n° 3.233, de 29 de julho de
1957, a Rosália Maria de Almeida da Conceição, viúva do ex-servidor
federal Vital da Conceição, será reajustada pelo valor
correspondente à remuneração da referência NM-32 das categorias de
Nível Médio da Tabela de Vencimentos do funcionalismo público
federal, a partir de 1° de setembro de 1987.
Parágrafo
único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo
far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada
a remuneração dos servidores públicos civis e militares da
União.
Art. 2° Fica
vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos
dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13
de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 14.6.1996