9.283, De 13.06.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Altera a Lei n° 8.457, de 4
de setembro de 1992.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1º O art. 4° da Lei n° 8.457, de 4 de
setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4° Observadas as disposições legais, o
Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir
Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de
Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça
Militar.
Parágrafo único. O Conselho
de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e
integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme
dispuser o Regime Interno."
       Art. 2° O art. 6° da Lei n° 8.457, de 4 de
setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação
abaixo, renumerando-se os demais:
"Art. 6°
.......................................................................
...................................................................................
§ 2° Ao Conselho de
Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre
matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento
Interno.
..............................................................................."
        Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 13 de junho
de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1996