9.287, De 27.06.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.287, DE 27 DE JUNHO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor
de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor
de R$1.662.450.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois
milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo I, desta Lei, mediante o cancelamento
das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
        Art. 2° Em decorrência do
disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das
Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado
nos Anexos III e IV desta Lei.
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de junho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  28.6.1996
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