9.291, De 11.07.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.291, DE 11 DE JULHO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral,
crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça Eleitoral,
crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e cinqüenta
milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência,
indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.7.1996
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