9.301, De 29.08.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE
1996.
Revoga o art. 75 da Lei n°
9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a
realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá
outras providências.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono  a  seguinte Lei:
        Art. 1º É revogado o
art. 75 da Lei n° 9.100, de 29 de setembro
de 1995.
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de
agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.8.1996