9.304, De 06.09.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.304, DE 6 DE SETEMBRO DE
1996.
Autoriza a reversão ao
Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do
terreno que menciona.
        O  PRESIDENTE DA 
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São
Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de
255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município,
doado à União Federal através da Lei Municipal n° 89, de 19 de
fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de
setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do
Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos
Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a fls. 16 a
20 do Livro de Notas n° 63.
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 6, de
setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 9.9.1996