9.308, De 1º.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.308, DE 1º DE OUTUBRO DE
1997.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
especial até o limite de R$19.980.732,00, para os fins que
especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite
de R$19.980.732,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta mil,
setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de recursos próprios do Fundo Geral do Cacau.
        Art. 3° Em decorrência da
abertura do presente crédito, é alterada a receita do Fundo Geral
do Cacau, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
        Art. 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de outubro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  2.10.1996
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