9.309, De 02.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE
1996.
Revoga a Lei n° 7.700, de 21
de dezembro de 1988, que cria o Adicional de Tarifa Portuária -
ATP, e dá outras providências.
        O  PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É extinto o
Adicional de Tarifa Portuária - ATP.
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
       Art. 3° Revogam-se a Lei n°
7.700, de 21 de dezembro de 1988, o art.
52 da Lei n° 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e demais
disposições em contrário.
        Brasília, 2 de
 outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOAlcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.10.1996