9.310, De 16.10.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.310, DE 16 DE OUTUBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de
R$3.600.000.000,00, para os fins que especifica.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial
até o limite de R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
        Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de outubro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.10.1996
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