9.315, De 20.11.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE
1996.
Inscreve o nome de Zumbi dos
Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Em
comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no
"Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da
Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares"
(Francisco).
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de
novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.1996