9.318, De 05.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1996.
Altera a alínea h do
inciso II do art. 61 do Código Penal.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º A alínea
h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei n°
2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei
n° 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 61.
........................................................................
.....................................................................................
II -
.................................................................................
......................................................................................
h) contra criança, velho,
enfermo ou mulher grávida.
....................................................................................."
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 5 de
dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.12.1996