9.320, De 05.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.320, DE 5 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$19.100.000,00, para
os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito suplementar no valor de R$19.100.000,00
(dezenove milhões e cem mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme indicada no Anexo II
desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo
III.
        Art. 4º Esta Lei entre em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  6.12.1996
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