9.325, De 09.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.325, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento
Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito
suplementar no valor de R$517.002,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério de Minas e Energia,
crédito suplementar no valor de R$517.002,00 (quinhentos e
dezessete mil e dois reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
        I - excesso de arrecadação dos
Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
        II - anulação parcial de
dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$17.002,00
(dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita do
Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III
desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  10.12.1996
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