9.328, De 10.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.328, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de
diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo,
crédito suplementar no valor de R$1.573.765.892,00, para os fins
que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor
de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo,
crédito suplementar no valor de R$1.573.765.892,00 (um bilhão,
quinhentos e setenta e três milhões, setecentos e sessenta e cinco
mil, oitocentos e noventa e dois reais), para atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
        I - cancelamento de dotações
orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;
        II - superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas
Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de
receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados
de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das
Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo
III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.12.1996
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