9.329, De 10.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.329, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
Abre ao Orçamento de Investimento,
em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o
limite R$2.199.864.176,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É aberto ao
Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio
de 1996, crédito suplementar até o limite de R$2.199.864.176,00
(dois bilhões, cento e noventa e nove milhões, oitocentos e
sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), em favor de
diversas empresas estatais, para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos
adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.12.1996
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