9.332, De 10.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.332, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
de R$251.465,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de
R$251.465,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.12.1996
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