9.333, De 10.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.333, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$101.133.693,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério
da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$101.133.693,00 (cento e um milhões, cento e trinta e três mil,
seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
        Art. 3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo II
desta Lei, nos montantes especificados.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.12.1996
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