9.335, De 10.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1996.
Altera a Lei n° 9.093, de 12
de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
        O  PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono  a  seguinte Lei:
        Art. 1º Fica
acrescentado ao art. 1° da Lei n°
9.093, de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso
III:
"Art. 1°
................................................................
............................................................................
III - os dias do início e do
término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em
lei municipal."
        Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 10 de
dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.1996