9.336, De 11.12.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de R$85.746.633,00, para os fins que
especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9
de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
R$85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e
seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
        I - dos cancelamentos parciais
das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados;
        II - da incorporação do excesso
de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de
R$80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil,
setecentos e trinta reais).
        Art. 3º Em decorrência da
abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme especificado no
Anexo III desta Lei.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.12.1996
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